segunda-feira, 5 de agosto de 2013

AFINAL, DE QUEM É O NEW MARACANAN ?

Já escrevi aqui em outras oportunidades como a licitação do "New Maracanan" foi vergonhosamente conduzida. O desgovernador Sergio Fernando Cavendish Cabral Filho possui atualmente o mais baixo índice de aprovação e popularidade da história deste cargo no Rio de Janeiro. As manifestações populares que não cessam em torno de sua atuação como mandatário fluminense fazem com que suas decisões sejam cada vez piores em relação a tudo. Com o estádio, não seria diferente.

Na concessão, o Consórcio Maracanã teria direito de construir edifício-garagem e centro de entretenimento onde estão hoje, respectivamente, o Parque Aquático Julio Delamare e o Estádio de Atletismo Célio de Barros. Seriam fontes de receita vitais ao concessionário. Isso ficou ainda mais evidente após os primeiros jogos pelo campeonato brasileiro em que os abusivos preços cobrados nos lugares premium simplesmente afugentaram o mais abastado dos torcedores. E mais: nem FIFA, nem Comitê Olímpico Internacional exigiram tais demolições. Muito menos da Escola Municipal Friedenreich, Top 5 do munícipio. O tal do Museu do Índio é ficha pequena.

Assim, por pura demagogia política, da pior espécie, o desgovernador resolveu "melar" tudo, desistindo das demolições e deixando "no ar" o cancelamento da licitação, passando por cima de contratos assinados e gerando incertezas sobre o futuro muito próximo de tudo o que está relacionado ao estádio. A saber:

  • O que a Lei 8666, das Licitações Públicas, prevê para os casos em que o Poder Público, licitante, rasga o que já está licitado e assinado? Especialistas em direito administrativo, ajudem!
  • Uma vez que o Consórcio vencedor já afirmou que não terá como honrar seus compromissos contratuais sem as receitas acima previstas, é passível de multa? No caso afirmativo, de quanto é essa multa? No caso negativo, quem responderá pelo "pequeno" valor de 1 bilhão e 200 milhões de reais, dinheiro público, gasto na reforma?
  • Como ficará o contrato já firmado com o Fluminense? O clube fez seu planejamento e previsões de receita com vendas de ingresso, instalação de loja oficial de artigos licenciados, base para aumento de adesões ao programa sócio-torcedor e, sobretudo, NÃO PAGAR PARA JOGAR POR 35 ANOS! Enfim, o clube será ressarcido? Caso positivo, de quanto é a indenização e quem a pagará? Caso negativo, o Fluminense não teria direito? Nos tempos de SUDERJ, só valia a pena jogar no estádio com público mínimo de 25/30 mil pagantes para se obter algum lucro após zerar despesas.
  • E Flamengo e Botafogo? O primeiro fez contrato curtíssimo até dezembro próximo, sem maiores consequências, embora as questões do Fluminense também sejam aplicadas, mas o segundo ainda não havia firmado acordo algum. E agora? Fechará com quem? Em que termos?


E a pergunta que não quer calar: qual seria o próximo passo do desgovernador (ou do prefeito ou da presidência da república) para aliviar as finanças do combalido amigo?

Ainda bem que você já está fora dessa, não é não, Luma?

2 comentários:

  1. a verdade é que, de acordo com a política de preços demonstrada e com declarações do próprio gestor do contrato, o futebol não é a atividade principal do consórcio para a "Arena" Maracanã (Estádio de Futebol é um termo em extinção).
    Daí, não é interesse facilitar o seu uso para essa atividade. O principal é poder dispor das áreas a serem liberadas no entorno para poder dar-lhes usos comerciais.

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  2. Exato, Guto! Nossox amigox do Conxórxio não entendem de futebol mas de construir!!!! Difícil é saber o que é pior: com eles ou com a SUDERJ!! Abraço

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